Publicado: fevereiro 2021
Última Atualização: Novembro 2023

Crédito Rural

Crédito rural é um financiamento destinado aos produtores rurais cujas atividades envolvam a produção e ou comercialização de produtos do setor agropecuário. Financia todos os bens e serviços necessários e imagináveis ao empreendimento, incluindo inovação tecnológica, meio ambiente, reforma e construção de moradia, itens de gestão do empreendimento etc.

O Crédito rural é dividido em três modalidades: Custeio, Investimento e Comercialização.

Crédito de custeio

O crédito de custeio pode ser agrícola ou pecuário. Agrícola são os custeios anuais das lavouras, do plantio à colheita. Pecuário refere-se à manutenção do animal, aquisição de itens, como ração ou sal mineral, e pode incluir limpeza e recuperação de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas de ciclo não superior a 02 (dois) anos.

Para efeito de crédito de custeio, a apicultura, a avicultura, a piscicultura, a sericicultura e a aquicultura são consideradas exploração pecuária.

Crédito de investimento

O crédito de investimento refere-se a aplicações em bens ou serviços cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção, ou seja, vários anos. Itens como aquisição de matrizes; construção, reforma/ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; aquisição de máquinas, equipamentos e veículos utilitários; formação de lavouras permanentes; formação ou recuperação de pastagens; proteção, correção e recuperação do solo; aquisição de animais para produção, reprodução ou cria; aquisição de veículos, tratores, colheitadeiras e implementos.

Crédito comercialização

O crédito de comercialização é concedido ao produtor rural para cobrir despesa posterior à colheita ou para converter em espécie os títulos oriundos da venda a prazo.

Benefícios ou vantagens

Fortalecer o setor rural; incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada proteção do solo, recomposição e preservação do meio ambiente; ao agricultor familiar estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra familiar.

Público alvo

Beneficiários do crédito rural são os produtores rurais (pessoa física ou jurídica), do mini ao grande produtor, as cooperativas de produtores rurais e os agricultores familiares, incluídos os assentados da reforma agrária e do crédito fundiário, os quilombolas, os indígenas, os extrativistas.

Requisitos para habilitação

A concessão de crédito rural subordina-se às seguintes exigências:

• idoneidade do tomador; apresentação de toda documentação exigida no cadastro, seja do produtor, do imóvel, dos intervenientes, que são o
• cônjuge, avalistas, etc.
• apresentação de orçamento, plano ou projeto
• oportunidade, suficiência e adequação dos recursos.

Para o agricultor familiar inclui também a apresentação do CAF PRONAF, que é o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar modalidade PRONAF.

Converse com o gerente da agência bancária de sua escolha. Caso não possua conta corrente, terá que abrir a conta e fazer o cadastro no banco. No caso do Banco do Brasil, este atua também através dos agentes de crédito rural ou correspondentes bancários, que podem estar prestando informação. A Emater é um agente de crédito rural do Banco do Brasil.

Bancos que trabalham com o crédito rural

Praticamente todos os agentes financeiros têm sua pasta de crédito rural. Algumas agências bancárias operam e se dedicam mais ao crédito rural, enquanto outras, ao crédito a empreendimentos urbanos.

O Pronaf é disponibilizado através do Banco do Brasil, do Sistema de Crédito Cooperativo – Sicredi, do Sistema de Cooperativas de Crédito-Sicoob, do Banco de Brasília-BRB e Caixa Econômica Federal.

O FCO é disponibilizado pelo Banco do Brasil, Banco de Brasília- BRB, Goiás/Fomento – Agência de Fomento de Goiás S/A, Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) e Sistema de Cooperativas de Crédito-Sicoob.

As demais linhas de créditos são operadas por todos os agentes bancários.

Papel da Emater

A Emater faz a assistência técnica e extensão rural, compreendendo no crédito rural:

• elaboração de plano ou projeto;
• orientação técnica a nível de imóvel ou empresa.

A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, suas famílias e organizações, soluções adequadas para os problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente.

Quem o produtor deve procurar?

A Emater atua no Estado através das suas Unidades Locais. Assim, o produtor rural interessado em acessar o crédito rural deve procurar a Unidade Local da Emater do seu município, ou entrar em contato com a Coordenaria Regional da Emater onde o município está situado.

Como acessar?

Primeiramente é feito o cadastro do produtor rural e todos os intervenientes no processo do financiamento rural, cita-se: esposa(o), fiadores, avalistas, proprietários da terra, em caso de arrendamento; nesse cadastro, deve-se apresentar documentos do imóvel rural, animais, bens moveis, imóveis, limite de crédito e /ou CAF Pronaf, etc. Se houver alguma restrição cadastral, seja do produtor ou dos intervenientes, o cadastro pode ter restrições. Feito isso, é elaborado o projeto agropecuário. Assim, procure o técnico da Unidade Local da Emater do seu município, que prestará maiores informações.

Todo o crédito liberado pelo agente financeiro implica em garantias; as normalmente solicitadas são penhora, aval/fiança, hipoteca de bens rurais ou urbanos; a garantia pode compor-se de bens pertencentes a terceiros, que devem assinar o instrumento de crédito como intervenientes-garantidores.

Lembrando que sobre as operações financeiras incide além de juros, os impostos, as taxas bancárias e também o seguro que é obrigatório para os bens oferecidos em garantia da operação.

Quais linhas de crédito disponíveis?

Todas as linhas de crédito estão sujeitas a aprovação cadastral e demais condições negociais, assim como disponibilidade orçamentária.

1-PRONAF: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Condições de Enquadramento no PRONAF:

São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação do “CAF PRONAF”.

O CAF e o CAF PRONAF são emitidas por órgãos credenciados no Ministério de Desenvolvimento Agrário-MDA, no Portal da Coordenadoria da agricultura familiar. A EMATER é credenciada como instituição emissora do CAF e o CAF PRONAF.

São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – CAF-Pronaf válido, observado o que segue:

a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou permissionário de áreas públicas;
b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não;
d) no mínimo, 50% da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;
f) tenham obtido renda bruta familiar, nos últimos 12 (doze) meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP ou do CAF-Pronaf, de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), das rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
g) quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais;
h) caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento seja superior a R$1.000,00 (mil reais), admite-se, exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para o cálculo do percentual de que trata a alínea “d” deste item, a exclusão de até R$10.000,00 (dez mil reais) da renda anual proveniente de atividades desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento.

São também beneficiários do Pronaf, mediante apresentação de DAP ativa ou de CAF-Pronaf válido:

– Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
– Aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d’água ou, quando a exploração se efetivar em tanque-rede, ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água;
– Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
– Extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
– Integrantes de comunidades quilombolas rurais;
– Povos indígenas;

Os beneficiários do Pronaf podem ser enquadrados em grupos especiais:

a) Grupo “A” (credito investimento) e Grupo “A/C” (Credito custeio):

I – assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
II – do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);
III – do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF);
IV – indígenas residentes e com empreendimento localizado em terras indígenas homologadas;
V – quilombolas residentes e com empreendimento localizado em quilombo certificado pela Fundação Palmares;

b) Grupo “B”: beneficiários cuja renda bruta familiar anual, de que trata a alínea “f” do item 1, não seja superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente;

As modalidades de crédito do PRONAF

Para safra 2023/2024 listadas no Manual do Crédito Rural, que compreende o período de 01 de julho a 30 de junho, são:

1-1 – Crédito de Custeio

Taxa de juros vai de 3,0% a 6% ao ano; prazo de pagamento é de 1 ano, podendo chegar a 3 anos para açafrão. Credito de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por ano agrícola.

1-2 – Crédito de Investimento (Pronaf Mais Alimentos)

Juros – de 4,0% a 6,0% ao ano; carência de 3 anos e até 10 anos para pagar, dependendo do item financiado. Credito de até R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) por ano agrícola.

1-3 – Pronaf Agroindústria

Implantação de pequenas e médias agroindústrias, ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais; tecnologias de energia renovável, entre outros. Taxa efetiva de juros de 6,0% ao ano; prazo de reembolso até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência. Credito de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) pessoa física e de até R$ 420.000,00(quatrocentos e vinte mil reais) pessoa jurídica, por ano agrícola.

1-4 – Pronaf Floresta

Para financiar sistemas agroflorestais, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, entre outros. Juros de 4,0 % ao ano; prazo de reembolso até 20 anos, incluídos até 12 anos de carência, dependendo a intenção. Credito de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), por ano agrícola.

1-5 – Pronaf Mulher

Mesma condição do Pronaf Mais Alimentos. Crédito para a mulher agregada que faz parte do núcleo familiar, como Irmã, tia, mãe etc e faz parte da Unidade Familiar de Produção Agrária.

1-6 – Pronaf Jovem

Para jovens maiores de 16 anos e com até 29 anos, integrantes de unidades familiares que atendam a uma ou mais das seguintes condições, e deve fazer parte da Unidade Familiar de Produção Agrária::

I – tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

II – tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

III – tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário- MDA e pela instituição financeira;

IV – tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).

Trata de um crédito de investimento de até R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) por até três vezes. Juros de 4,0% ao ano e prazo de reembolso até 10 (dez) anos.

1-7 – Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar

Custeio do beneficiamento e industrialização da produção, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros insumos, formação de estoques de insumos, formação de estoques de matéria-prima, formação de estoque de produto final e serviços de apoio à comercialização; Juros de 6,0% ao ano e prazo de reembolso de até 12 (doze) meses. Credito de até R$ 60.000,00(Sessenta mil reais) pessoa física. E ´pessoa jurídica de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por ano agrícola.

1-8 – Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”)

São beneficiários os produtores que possuem o CAF PRONAF B (produtores cuja renda bruta dos últimos doze meses de até R$23.000,00). É um crédito de investimento, sendo que o limite por beneficiário é de até R$ 4.000,00(quatro mil reais), independentemente do número de operações. Juros de 0,5% ao ano. Prazo de reembolso de até 2 (dois) anos para cada financiamento. Com bônus de adimplência para as três primeiras operações.

1-9 – Pronaf Agroecologia

Financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento. Juros de 4,0% ao ano, prazo de reembolso de até 10 anos, incluídos até 3(três) anos de carência. Credito de até R$420.000,00(quatrocentos e vinte mil reais). Credito de até R$420.000,00(quatrocentos e vinte mil reais) por ano agrícola.

1-10 – Pronaf Bioeconomia

Implantar, utilizar e/ou recuperar pequenos aproveitamentos hidro energéticos e tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável; entre outros. Juros de 4,0% até 6,0% ao ano, prazo de reembolso de 10 até 16 anos, dependendo do objeto. Crédito de até R$ 210.000,00(duzentos e dez mil reais) por ano agrícola.

1-11 – Pronaf Produtivo Orientado

Implantar, utilizar e/ou recuperar pequenos aproveitamentos hidro energéticos e tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, como. Juros de 4,0% ao ano, com bônus de adimplência fixo de R$ 4.500,00, (quatro mil e quinhentos reais) prazo de reembolso de 10 até 16 anos. Crédito de no mínimo R$ 25.000,00 até o máximo de R$ 50.000,00. Por operação e ano agrícola.

1-12 – Pronaf para Beneficiários do PNCF, PNRA, PCRF e para Indígenas e Quilombolas

Pronaf do grupo A e A/C, para beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário e INCRA.

PRONAF A/C – Custeio juros de 1,5% ao ano, credito de R$12.000,00 (doze mil reais) por 3 vezes
PRONAF A – Investimento, juros de 0,5% ao ano, credito de até R$41.500,00(quarenta e um mil e quinhentos reis) com bônus de adimplência de 42,169% (quarenta e dois inteiros e cento e sessenta e nove milésimos por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento.

2 – PRONAMP- Programa Nacional do Médio Produtor

Financiamento para custeio e investimentos agropecuários para médios produtores rurais. Custeio, juros de 8,0% ao ano e Investimento, juros de 8,0% ao ano com prazo de reembolso até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

3 – Fundo do Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO

Tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, prioritariamente Junto aos minis e pequenos produtores rurais e microempreendedores individuais, micro e pequenas empresa..

A Programação Anual do FCO é elaborada pelo Banco do Brasil em consonância com as Diretrizes e Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) e aprovada por meio de Resolução.

A Programação do FCO é acessada pelo link: https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-constitucional-de-financiamento-do-centro-oeste/programacao-anual-de-financiamento-1/programacao-anual-de-financiamento

3.1 – Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural

Credito para custeio e investimentos. Financia todos os bens e serviços necessários ao empreendimento. Juros vão de 9,05 a 12,0% ao ano, podendo ter um bônus de adimplência sobre os juros. Prazo de reembolso é conforme a modalidade, podendo ir até 15 anos, com até 05 anos de carência.

3.2 – Para FCO Irrigação

Juros de 7,46% ao ano, prazo de até 12 anos, carência de até 3 anos.

3.3 – FCO Verde, Inovação Tecnológica nas propriedades rurais e ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns

Juros é de 7,46% ao ano, prazo até 20 anos, com até 12 anos de carência, variando conforme o item que se financia.

4 – Goiás/Fomento – Agência de Fomento de Goiás S/A

Programa Produtor Empreendedor – Crédito Rural, linha de crédito criada pelo Governo de Goiás, através da Goiás/Fomento, visando fomentar as atividades agropecuárias em nosso Estado. Com taxas de juros de 0% a 0,5% ao mês. Carência de até 12 meses e prazo de até 60 meses para pagar.

5 – Programas com Recursos do BNDES

5.1 – Proirriga

O Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido, com prazo de reembolso: até 10 (dez) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência.

5.2 – Moderagro

Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais, com prazo de reembolso até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

5.3 – Moderfrota

Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras. Juros de 10,50% e 12,50 % ao ano e prazo de reembolso de itens novos: até 7 (sete) anos e itens usados: até 4 (quatro) anos.

5.4 – Prodecoop

Incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização. Juros até 11,50 % ao ano e prazo de reembolso de até 10 (dez) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência.

5.5 – Programa RenovAgro

O Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis, com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias; reduzir o desmatamento; aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis; adequar as propriedades rurais à legislação ambiental; ampliar a área de florestas cultivadas; – estimular a recuperação de áreas degradadas. Juros de 7% e 8,5% ao ano, prazo de reembolso pode chegar a até 12 (doze) anos e carência variando conforme o item financiado.

5.6 – Inovagro

Apoiar investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores; implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, e
equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão. Juros de até 7,0 a 10,5% ao ano e prazo de reembolso de até 10 (dez) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência.

5.7 – PCA – Programa para Construção e Ampliação de Armazéns

Apoiar investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns; juros de até 7,0% a 8,5% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, incluídos até 2 anos de carência.

Além destas citadas, os bancos operam com outros créditos de investimentos e custeio (MCR – 6-2; MCR 6-4; MCR 6-7) sem vinculação a programas específicos.

Contatos da área responsável na Unidade Central Emater

Supervisão de Administração e Crédito Rural
E-mail: creditorural.emater@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201-1549 / (62)3201-2300 (Recepção Geral)