Publicado: fevereiro 2021

Última Atualização: agosto 2021

Crédito Rural

Crédito rural é um financiamento destinado aos produtores rurais cujas atividades envolvam a produção e ou comercialização de produtos do setor agropecuário. Financia todos os bens e serviços necessários e imagináveis ao empreendimento, incluindo inovação tecnológica, meio ambiente, reforma e construção de moradia, itens de gestão do empreendimento etc.

O Crédito rural é dividido em três modalidades: Custeio, Investimento e Comercialização.

Crédito de custeio

O crédito de custeio pode ser agrícola ou pecuário. Agrícola são os custeios anuais das lavouras, do plantio à colheita. Pecuário refere-se à manutenção do animal, aquisição de itens, como ração ou sal mineral, e pode incluir limpeza e recuperação de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas de ciclo não superior a 02 (dois) anos.

Para efeito de crédito de custeio, a apicultura, a avicultura, a piscicultura, a sericicultura e a aquicultura são consideradas exploração pecuária.

Crédito de investimento

O crédito de investimento refere-se a aplicações em bens ou serviços cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção, ou seja, vários anos. Itens como aquisição de matrizes; construção, reforma/ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; aquisição de máquinas,
equipamentos e veículos utilitários; formação de lavouras permanentes; formação ou recuperação de pastagens; proteção, correção e recuperação do solo; aquisição de animais para produção, reprodução ou cria; aquisição de veículos, tratores, colheitadeiras e implementos.

Crédito comercialização

O crédito de comercialização é concedido ao produtor rural para cobrir despesa posterior à colheita ou para converter em espécie os títulos oriundos da venda a prazo.

Benefícios ou vantagens

Fortalecer o setor rural; incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada proteção do solo, recomposição e preservação do meio ambiente; ao agricultor familiar estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra familiar.

Público alvo

Beneficiários do crédito rural produtores rurais (pessoa física ou jurídica), do mini ao grande produtor, as cooperativas de produtores rurais e os agricultores familiares, incluídos os assentados da reforma agrária e do crédito fundiário, os quilombolas, os indígenas, os extrativistas que tenham DAP.

Requisitos para habilitação

A concessão de crédito rural subordina-se às seguintes exigências:

• idoneidade do tomador; apresentação de toda documentação exigida no cadastro, seja do produtor, do imóvel, dos intervenientes, que são o
• cônjuge, avalistas, etc.
• apresentação de orçamento, plano ou projeto
• oportunidade, suficiência e adequação dos recursos.

Ao agricultor familiar, inclui a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.

Converse com o gerente da agência bancária de sua escolha. Caso não possua conta corrente, terá que abrir a conta e fazer o cadastro no banco. No caso do Banco do Brasil, este atua também através dos agentes de crédito rural ou correspondentes bancários, que podem estar prestando informação. A Emater é um agente de crédito rural do Banco do Brasil.

Bancos que trabalham com o crédito rural

Praticamente todos os agentes financeiros têm sua pasta de crédito rural. Algumas agências bancárias operam e se dedicam mais ao crédito rural, enquanto outras, ao crédito a empreendimentos urbanos.

O Pronaf é disponibilizado através do Banco do Brasil, Sistema de Crédito Cooperativo – Sicredi, Sistema de Cooperativas de Crédito-Sicoob e Caixa Econômica Federal trabalha com o Pronaf na modalidade Custeio.

O FCO é disponibilizado, no Estado de Goiás, pelo Banco do Brasil, Banco Regional de Brasília, Goiás/Fomento – Agência de Fomento de Goiás S/A, Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) e Sistema de Cooperativas de Crédito-Sicoob. O Banco do Brasil atua com todos os portes de tomadores e as demais instituições atuam com mini, micro, pequenos e pequeno-médios tomadores.

Papel da Emater

A Emater faz a assistência técnica e extensão rural, compreendendo no crédito rural:

• elaboração de plano ou projeto;
• orientação técnica a nível de imóvel ou empresa.

A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, suas famílias e organizações, soluções adequadas para os problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente.

Quem o produtor deve procurar?

A Emater atua no Estado através das suas Unidades Locais. Assim, o produtor rural interessado em acessar o crédito rural deve procurar a Unidade Local da Emater do seu município, ou entrar em contato com a Coordenaria Regional da Emater onde o município está situado.

Telefone das Coordenarias Regionais:

Regional Tel. Geral
Caiapo – Ipora (64) 9921-41776 e (64) 3636-8565
Estrada de Ferro – Ipameri (64) 99235-6196
Planalto – Formosa (62) 99225-0807
Rio das Antas – Anápolis (62) 99340-5355
Rio dos Bois – Palmeiras de Goiás (64) 99221-1334 e (64) 3571-3998
Rio Paranaiba – Quirinopolis (64) 99223-6860 e (64) 3651-2274
Rio Vermelho – Goiás (62) 99291-9984
Serra da mesa – Uruacu (62) 99316-5451
Sudoeste – Rio Verde (64) 99228-0701
Sul – Morrinhos (64) 99204-5872
Vale do Parana – Posse (62) 99668-0388
Vale do São Patrício – Ceres (62) 99297-0613

Como acessar?

O agente financeiro faz o cadastro do produtor rural e todos os intervenientes no processo do financiamento rural, cita-se: esposa(o), de fiadores, avalistas, proprietários da terra,(em caso de arrendamento); faz o cadastro do imóvel rural, etc. Tudo aprovado, a Assistência Técnica elabora o projeto/proposta, o limite de crédito, para o produtor acessar o crédito rural.

Todo o crédito liberado pelo agente financeiro implica em garantias, e as normalmente solicitadas são penhora, aval/fiança, hipoteca de bens rurais ou urbanos; a garantia pode compor-se de bens pertencentes a terceiros, que devem assinar o instrumento de crédito como intervenientes-garantidores.

Lembrando que sobre as operações financeiras, incide alem de juros, os impostos, as taxas bancárias e também o seguro que é obrigatório para os bens oferecidos em garantia da operação.

Quais linhas de crédito disponíveis?

Todas as linhas de crédito estão sujeitas a aprovação cadastral e demais condições negociais, assim como disponibilidade orçamentária.

1-PRONAF: São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da “Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)” ativa.

A DAP é emitida por órgãos credenciados como emissores de DAP no Ministério da Agricultura, no Portal da Coordenadoria da agricultura familiar.

O agente emissor deve observar o enquadramento da unidade familiar de produção, observado o que segue:

a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas;
b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não;
d) no mínimo, 50% da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;
f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), recebida por qualquer componente familiar, inclui rendas rurais e rendas não rurais. Os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais devem ser relacionados na DAP, apesar deles não serem contabilizados no cálculo.
g) quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais;

As modalidades de PRONAF para safra 2020/2021, listadas no Manual do Crédito Rural, que compreende o período de 01 de julho a 30 de junho, são:

Crédito de Custeio

Taxa de juros vai de 2,75 a 4% ao ano; prazo de pagamento é de 1 ano, podendo chegar a 3 anos para açafrão.

Crédito de Investimento (Pronaf Mais Alimentos)

Juros – de 2,75 a 4% ao ano; carência de 3 anos e até 10 anos para pagar, dependendo do item financiado.

Pronaf Agroindustria

Implantação de pequenas e médias agroindústrias, ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais; tecnologias de energia renovável, entre outros. Taxa efetiva de juros 4,0% ao ano; prazo de reembolso até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Pronaf Floresta

Para financiar sistemas agroflorestais, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, entre outros. Juros de até 2,75% ao ano; prazo de reembolso até 20 anos, incluídos até 12 anos de carência, dependendo a intenção.

Pronaf Mulher

Mesma condição do Pronaf Mais Alimentos. Crédito para a mulher agregada que faz parte do núcleo familiar, como Irmã, tia, mãe etc. É vinculada a DAP principal da família.

Pronaf Jovem

Para jovens maiores de 16 anos e com até 29 anos, integrantes de unidades familiares que atendam a uma ou mais das seguintes condições, além da apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa:

I – tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

II – tenham concluído ou esteja cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

III – tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/MDA e pela instituição financeira;

IV – tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).

Trata de um crédito de investimento de até R$16.500,00; juros de até 2,75% ao ano e prazo de reembolso até 10 (dez) anos.

Pronaf Industrialização de Agroindustria Familiar

Custeio do beneficiamento e industrialização da produção, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros insumos, formação de estoques de insumos, formação de estoques de matéria-prima, formação de estoque de produto final e serviços de apoio à
comercialização; Juros de até 4,0% ao ano e prazo de reembolso de até 12 (doze) meses.

Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”)

São beneficiários os produtores que possuem a DAP B ( renda bruta dos últimos doze meses de até R$23.000,00). É um crédito de investimento,
sendo que o limite por beneficiário é de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais), independente do número de operações. Juros de 0,5% ao ano. Prazo de reembolso de até 2 (dois) anos para cada financiamento.

Pronaf Agroecologia

Financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento. Juros de até 2,75% ao ano, prazo de reembolso de até 10 anos, incluídos até 3(três) anos de carência.

Pronaf Bioeconomia

Implantar, utilizar e/ou recuperar pequenos aproveitamentos hidro energéticos e tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, como
estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável; entre outros. Juros de 2,75% até 4,0% ao ano, prazo de reembolso de 10 até 16 anos, dependendo do objeto.

Crédito para os Beneficiários do PNCF e do PNRA

Pronaf do grupo A e A/C, para beneficiários do Programa Nacional de Credito Fundiário e INCRA.

2 – PRONAMP- Programa Nacional do Médio Produtor

Financiamento para custeio e investimentos agropecuários para médios produtores rurais. Custeio, juros de até 5,0% ao ano e Investimento, juros de até 6,0% ao ano com prazo de reembolso até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

3 – Fundo do Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO

Tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, prioritariamente Junto aos mini e pequenos produtores rurais e microempreendedores individuais, micro e pequenas empresa.

A Programação Anual do FCO é elaborada pelo Banco do Brasil em consonância com as Diretrizes e Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) e aprovada por meio de Resolução.

A Programação do FCO para 2021 é acessada pelo link: https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-constitucional-de-financiamento-do-centro-oeste/programacao-anual-de-financiamento-1/programacao-anual-de-financiamento

Credito para custeio e investimentos, juros vão de 4,87 a 5,78 ao ano, podendo ter um bônus de adimplência sobre os juros. Prazo de reembolso é conforme a modalidade.

4 – Goiás/Fomento – Agência de Fomento de Goiás S/A

Programa Produtor Empreendedor – Crédito Rural, linha de crédito criada pelo Governo de Goiás, através da Goias/Fomento, visando fomentar as atividades agropecuárias em nosso Estado. Com taxas de juros de 0% a 0,5% ao mês. Carência de até 12 meses e prazo de até 60 meses para pagar.

5- Programas com Recursos do BNDES

Moderinfra

Apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada e fomentar o uso de estruturas para a produção em ambiente protegido. Juros de até 6,0% ao ano e prazo de reembolso de até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

Moderagro

Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais, com taxa efetiva de juros até 6,0% ao ano e prazo de reembolso até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

Moderfrota

Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras. Juros de até 7,5% ao ano e prazo de reembolso de itens novos: até 7 (sete) anos e itens usados: até 4 (quatro) anos.

Prodecoop

Incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização. Juros até 7,0% ao ano e prazo de reembolso de até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

Programa ABC

Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura, com objeto de reduzir as emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias; reduzir o desmatamento; aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis; adequar as propriedades rurais à legislação ambiental; ampliar a área de florestas cultivadas; estimular a recuperação de áreas degradadas. Juros de 4,5% até 6,0% ao ano. E prazo de reembolso de até 12 (doze) anos.

Inovagro

Apoiar investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores; implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, e
equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão. Juros de até 6,0% ao ano e prazo de reembolso de até 10 (dez) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência.

Programa para Construção e Ampliação de Armazéns(PCA)

Apoiar investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns; juros de até 5,0% a 6,0% ao ano e prazo de reembolso de até 13 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Contatos da área responsável na Unidade Central Emater

Supervisão de Administração e Crédito Rural
E-mail: creditorural.emater@goias.gov.br
Telefone: (62) 3201 8118